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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de indenização · Dano moral · Irregularidade · Processos falimentares

Julgado em 26/04/2021 · AgInt no REsp 1.863.751 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. IRREGULARIDADE. PROCESSOS FALIMENTARES. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECONHECIMENTO . INSTÂNCIAS PENAL E CIVIL. INDEPENDÊNCIA. NEXO CAUSAL. REVISÃO. VALOR. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REEXAME DE PROVAS. FUNDAMENTAÇAO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. IRREGULARIDADE. PROCESSOS FALIMENTARES. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECONHECIMENTO . INSTÂNCIAS PENAL E CIVIL. INDEPENDÊNCIA. NEXO CAUSAL. REVISÃO. VALOR. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REEXAME DE PROVAS. FUNDAMENTAÇAO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Recurso especial …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. IRREGULARIDADE. PROCESSOS FALIMENTARES. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECONHECIMENTO . INSTÂNCIAS PENAL E CIVIL. INDEPENDÊNCIA. NEXO CAUSAL. REVISÃO. VALOR. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REEXAME DE PROVAS. FUNDAMENTAÇAO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF.

1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

2. Na hipótese, analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 165, 489, 515 e 535 do CPC/1973.

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, diante da relativa independência entre as instâncias cível e penal, firmou-se no sentido de que apenas a absolvição criminal por inexistência do fato ou por exclusão da autoria vinculam a esfera cível, o que não ocorreu no caso dos autos.

4. No caso dos autos, rever as conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias, para afastar a responsabilidade do agravante pelos danos morais decorrentes de acusações infundadas, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias , procedimento inviável em recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ.

5. A deficiência na fundamentação recursal impede o seu conhecimento em virtude da Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia.

6. Não é possível, em recurso especial, rever o valor dos honorários advocatícios na hipótese em que estes foram fixados consoante apreciação equitativa do juiz, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC/1973, tendo em vista que o valor fixado não destoa da razoabilidade. Incidência da Súmula nº 7/STJ.

7. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000462407, publicação em 29/04/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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