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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Contradição · Reconsideração do julgado embargado · Necessidade de nova análise da controvérsia · Medida que se impõe

Julgado em 19/04/2021 · EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1.720.927 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DO JULGADO EMBARGADO. NECESSIDADE DE NOVA ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para nova análise da controvérsia.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DO JULGADO EMBARGADO. NECESSIDADE DE NOVA ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DO JULGADO EMBARGADO. NECESSIDADE DE NOVA ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, sendo o caso dos autos.

2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para nova análise da controvérsia.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800208760, publicação em 23/04/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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