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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Oficial interino · Designação para assumir cargo anteriormente ocupado por familiar · Nepotismo · Violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade

Julgado em 09/02/2021 · RMS 63.578 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OFICIAL INTERINO. DESIGNAÇÃO PARA ASSUMIR CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO POR FAMILIAR. NEPOTISMO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 13/STF. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E DA MORALIDADE. NOMEAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. HISTÓRICO DA DEMANDA

Resultado do julgamento

Recurso Ordinário não provido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OFICIAL INTERINO. DESIGNAÇÃO PARA ASSUMIR CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO POR FAMILIAR. NEPOTISMO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 13/STF. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E DA MORALIDADE. NOMEAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Oficial …

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OFICIAL INTERINO. DESIGNAÇÃO PARA ASSUMIR CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO POR FAMILIAR. NEPOTISMO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 13/STF. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E DA MORALIDADE. NOMEAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. HISTÓRICO DA DEMANDA

1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Oficial Substituto do Cartório do 1º Ofício e Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Natércia/MG contra Portaria 3/2019 do Juiz Diretor do Foro da Comarca de Natércia, a qual exonerou o impetrante de interino da referida serventia, com base no Provimento 77/2018 do CNJ e no Aviso 4/CGJ do TJ/MG.

2. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais denegou a segurança. AUSÊNCIA DE NULIDADE: COMPETÊNCIA DELEGADA DO MAGISTRADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 510/STF

3. A alegação de nulidade da decisão proferida pelo magistrado de primeira instância deve ser rechaçada. No caso houve delegação de competência, de modo que incide a Súmula 510 do STF: " Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou medida judicial."

4. A Portaria 3/2019 do Juiz Diretor do Foro da Comarca de Natércia, ao exonerar o impetrante em exercício como interino do Cartório do 1º Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Natércia/MG e nomear como interno titular do Cartório do 2º Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Natércia-MG, deu cumprimento ao Aviso 4/CGJ do TJ/MG, que determinou a adoção das medidas para atender ao Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça 77, de 7 de novembro de 2018. INADMISSIBILIDADE DE DESIGNAÇÃO DE INTERINO PARA ASSUMIR CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO POR FAMILIAR. NEPOTISMO CONFIGURADO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

5. O Apelo não comporta provimento porque o aresto vergastado está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a assunção temporária de serventias extrajudiciais submete-se à vedação de nepotismo prevista da Súmula Vinculante 13/STF e ao Enunciado Normativo n. 1 do CNJ. Precedentes. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA

6. Igualmente descabida a tese de cerceamento de defesa, porque o STJ entende que, em se tratando de ocupação precária de cargo por designação, pode a Administração destacar o serventuário do cargo a qualquer tempo, conforme lhe convenha. CONCLUSÃO

7. Recurso Ordinário não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001217404, publicação em 16/04/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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