AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE. VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE. ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO ART. 833, X, DO CPC. NÃO APLICAÇÃO DO § 2º DO ART. 833 DO CPC A VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC QUE NÃO FOI OBSERVADO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, I, II E III, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 831 E 835, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF e 356/STF.
Ausente o prequestionamento quando o Tribunal de origem não se manifesta, sequer implicitamente, acerca dos dispositivos legais apontados como violados, que apenas indiretamente guardam relação com a matéria discutida nos autos. Aplicação das Súmulas 282/STF e 356/STF. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
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AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE. VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE. ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO ART. 833, X, DO CPC. NÃO APLICAÇÃO DO § 2º DO ART. 833 DO CPC A VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART.
1.021, § 1º, DO CPC QUE NÃO FOI OBSERVADO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, I, II E III, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 831 E 835, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF e 356/STF.
1. Não deve ser conhecido o agravo interno na parte em que não se encontram especificamente impugnados os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15.
2. Fundando-se a decisão agravada na Súmula 83/STJ, as razões do agravo interno devem apresentar julgados posteriores ou no mínimo contemporâneos àqueles mencionados na decisão hostilizada, de modo a demonstrar eventual inaplicabilidade do referido enunciado sumular.
3. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina todas as questões relevantes à solução da controvérsia, ainda que de forma contrária à pretensão da agravante.
4. Ausente o prequestionamento quando o Tribunal de origem não se manifesta, sequer implicitamente, acerca dos dispositivos legais apontados como violados, que apenas indiretamente guardam relação com a matéria discutida nos autos. Aplicação das Súmulas 282/STF e 356/STF. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.