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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Associação para o tráfico de drogas · Conversão ex officio da prisão em flagrante em preventiva · Vigência da lei 13.964/2019

Julgado em 30/03/2021 · AgRg no RHC 136.013 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO EX OFFICIO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. VIGÊNCIA DA LEI 13.964/2019. ILEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO EX OFFICIO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. VIGÊNCIA DA LEI 13.964/2019. ILEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Quinta Turma desta Corte Superior, ao julgar, em 20/10/2020, o HC n. 590.039/GO, firmou, por unanimidade, entendimento de que, após as …

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO EX OFFICIO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. VIGÊNCIA DA LEI 13.964/2019. ILEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A Quinta Turma desta Corte Superior, ao julgar, em 20/10/2020, o HC n. 590.039/GO, firmou, por unanimidade, entendimento de que, após as alterações legislativas promovidas pela Lei n. 13.864/2019 (Pacote Anticrime), é manifestamente ilegal a conversão da prisão em flagrante em preventiva, ex officio.

2. Embora a Sexta Turma deste Tribunal Superior tenha se manifestado, por maioria, de modo diverso (HC 583.995/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, julgado em 15/9/2020, DJe 7/10/2020), esse não foi o entendimento da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, que, por unanimidade, decidiu pela ilegalidade da conversão ex officio da prisão em flagrante (HC 188.888/MG, julgado em 6/10/2020).

3. Vale anotar a possibilidade de nova decretação da prisão cautelar, ou de aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, desde que, em decisão motivada, e após pedido expresso do Ministério Público ou da autoridade policial, amparada nos termos do art. 312 do CPP.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002676360, publicação em 06/04/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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