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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação regressiva acidentária contra os empregadores do segurado · Acidente de trabalho · Não atendimento das normas de segurança e medicina do trabalho · Prescrição

Julgado em 23/02/2021 · REsp 1.723.780 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA ACIDENTÁRIA CONTRA OS EMPREGADORES DO SEGURADO. ACIDENTE DE TRABALHO. NÃO ATENDIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. FUNDO DO DIREITO. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Recurso Especial provido.

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Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA ACIDENTÁRIA CONTRA OS EMPREGADORES DO SEGURADO. ACIDENTE DE TRABALHO. NÃO ATENDIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. FUNDO DO DIREITO. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Trata-se de Recurso Especial do INSS contra acórdão que considerou a ocorrência da prescrição do fundo do …

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA ACIDENTÁRIA CONTRA OS EMPREGADORES DO SEGURADO. ACIDENTE DE TRABALHO. NÃO ATENDIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. FUNDO DO DIREITO. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO OCORRÊNCIA.

1. Trata-se de Recurso Especial do INSS contra acórdão que considerou a ocorrência da prescrição do fundo do direito para a autarquia previdenciária ajuizar a Ação Regressiva Acidentária, após decorridos três anos da concessão do benefício, com o intuito de reaver os valores despendidos em razão da concessão de benefício previdenciário acidentário por culpa do empregador do segurado.

2. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.251.993/PR (Tema 553), submetido à sistemática do art. 543-C do CPC/1973, assentou a orientação de que o prazo prescricional nas ações indenizatórias contra a Fazenda Pública é quinquenal, conforme previsto no art. 1º do Decreto-Lei

20.910/1932, e não trienal como dispõe o art. 206, § 3º, V, do CC/2002.

3. Nesse sentido, foi construída a jurisprudência do STJ, que aplica, com fulcro no princípio da isonomia, a prescrição quinquenal para o INSS propor as ações de regresso acidentárias. A propósito: REsp 1.703.156/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017; REsp 1.668.967/ES, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 15/8/2017; AgRg no REsp 1.549.332/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 17/11/2015.

4. No caso concreto, o Tribunal a quo consignou que a concessão do benefício previdenciário ocorreu em 5.4.2005. A propositura da Ação de Regresso deu-se em 9.10.2009. Assim, poderiam reputar-se prescritas somente as prestações pagas pela Previdência Social anteriores a 9.10.2004, quando atingidas pelo lustro prescricional.

5. Uma vez reformado o acórdão recorrido quanto ao prazo prescricional, não mais transcorre o prazo prescricional, agora de cinco anos, entre a concessão do benefício previdenciário cujo ressarcimento se busca e o ajuizamento da ação, ficando prejudicada, no presente caso, a análise e discussão jurídica da possibilidade de ocorrência de prescrição do fundo do direito das ações regressivas.

6. Afastada a prescrição, os autos devem retornar à origem para exame das questões subjacentes.

7. Recurso Especial provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800316286, publicação em 09/04/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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