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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Recurso manifestamente incabível · Erro grosseiro · Aplicação de multa · 1.021, §§ 4.º e 5.º do cpc c/c o art

Julgado em 30/03/2021 · AgInt na Rcl 40.162 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DA SEGUNDA SEÇÃO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §§ 4.º e 5.º DO CPC C/C O ART. 259, § 4º, DO RISTJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno não conhecido com aplicação de multa processual.

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Ementa

AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DA SEGUNDA SEÇÃO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §§ 4.º e 5.º DO CPC C/C O ART. 259, § 4º, DO RISTJ. 1. Não se revela cabível o agravo interno interposto contra decisão colegiada, conforme dispõem os arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o que …

AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DA SEGUNDA SEÇÃO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §§ 4.º e

5.º DO CPC C/C O ART. 259, § 4º, DO RISTJ.

1. Não se revela cabível o agravo interno interposto contra decisão colegiada, conforme dispõem os arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o que constitui erro grosseiro, sendo vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes.

2. Agravo interno não conhecido com aplicação de multa processual.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001143521, publicação em 07/04/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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