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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Processual civil · Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial · Inovação recursal

Julgado em 30/03/2021 · AgInt nos EDv nos EAREsp 1.483.076 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno não conhecido.

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A tese não trazida nas razões dos embargos de divergência, mas apenas mencionada na interposição do agravo interno, não merece conhecimento por configurar inovação recursal. 2. Nos embargos de divergência, afirmou-se dissenso em torno do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932 com indicação do …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.

1. A tese não trazida nas razões dos embargos de divergência, mas apenas mencionada na interposição do agravo interno, não merece conhecimento por configurar inovação recursal.

2. Nos embargos de divergência, afirmou-se dissenso em torno do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932 com indicação do julgamento realizado no REsp 1.753.280/SP como paradigma; nesse agravo interno, invoca-se como modelo o decisum proferido no REsp 1.136.767/RS, requerendo-se a aplicação do teor das Súmulas 7/STJ e 280/STF.

3. Agravo interno não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900975954, publicação em 09/04/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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