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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor · Ofensa ao art · 1.022 do cpc/2015 não configurada · Horas extras incorporadas

Julgado em 29/03/2021 · AgInt no AREsp 1.723.061 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. HORAS EXTRAS INCORPORADAS. REVISÃO. DECADÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. HORAS EXTRAS INCORPORADAS. REVISÃO. DECADÊNCIA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Os atos administrativos praticados antes do advento da Lei Federal 9.784, de 1º.2.1999, estão sujeitos ao prazo decadencial quinquenal, contado da sua …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. HORAS EXTRAS INCORPORADAS. REVISÃO. DECADÊNCIA.

1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015.

2. Os atos administrativos praticados antes do advento da Lei Federal 9.784, de 1º.2.1999, estão sujeitos ao prazo decadencial quinquenal, contado da sua entrada em vigor.

3. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que a possibilidade de revisão da base de cálculo das horas extras incorporadas está fulminada pela decadência de que trata o art. 54 da Lei 9.784/1999. Precedentes: AgRg no REsp 1.552.624/RN, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 1/6/2018; AgRg no AgRg no REsp 1.554.505/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2016; AgRg no AREsp 64.741/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma DJe 18/03/2013.

4. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001610879, publicação em 06/04/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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