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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Superior tribunal de justiça · Juízo natural · Análise · Requisitos recursais objetivos e subjetivos

Julgado em 23/03/2021 · AgRg no AREsp 1.809.965 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUÍZO NATURAL. ANÁLISE. REQUISITOS RECURSAIS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. VINCULAÇÃO AO JUÍZO PRÉVIO DO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. INEXISTÊNCIA. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PRIVADA. PRAZO EM DOBRO. PRERROGATIVA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUÍZO NATURAL. ANÁLISE. REQUISITOS RECURSAIS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. VINCULAÇÃO AO JUÍZO PRÉVIO DO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. INEXISTÊNCIA. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PRIVADA. PRAZO EM DOBRO. PRERROGATIVA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUÍZO NATURAL. ANÁLISE. REQUISITOS RECURSAIS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. VINCULAÇÃO AO JUÍZO PRÉVIO DO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. INEXISTÊNCIA. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PRIVADA. PRAZO EM DOBRO. PRERROGATIVA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça é o juízo natural do recurso especial e do agravo em recurso especial, a ele competindo o julgamento e análise dessas espécies recursais, inclusive no que diz respeito ao preenchimento de seus pressupostos recursais objetivos e subjetivos, dentre eles, a tempestividade.

2. É descabida a alegação de que, por serem o recurso especial e o agravo em recurso especial interpostos perante o Tribunal de segundo grau, tão-somente a ele competiria a análise do pressupostos de admissibilidade dos referidos recursos. No caso do recurso especial, há duplo juízo de admissibilidade, não estando esta Corte Superior vinculada às manifestações do Tribunal de origem. E, em se tratando de agravo em recurso especial, tão-somente ao Superior Tribunal de Justiça compete a análise de seus pressupostos de admissibilidade.

3. A prerrogativa da contagem dos prazos em dobro, em matéria criminal, não se estende aos Núcleos de Prática Jurídica vinculados à instituição de ensino superior privada. A eventual existência de entendimento em sentido contrário, do Tribunal a quo, não vincula esta Corte Superior na análise dos recursos de sua competência.

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202003495573, publicação em 05/04/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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