PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAGIR PARA LIVRAR O BENEFICIÁRIO DE CAPÍTULO CONDENATÓRIO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
Agravo Interno não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAGIR PARA LIVRAR O BENEFICIÁRIO DE CAPÍTULO CONDENATÓRIO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que deu provimento ao Recurso Especial.
2. O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora agravada torna incólume o entendimento nela firmado. Portanto não há falar em reparo na decisão.
3. Na origem, trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão do Tribunal de origem que concedeu gratuidade de justiça após o trânsito em julgado.
4. Deve-se afastar a gratuidade de justiça ante a patente violação aos arts. 99, § 1°, 502 e 507 do Código de Processo Civil. A afronta aos dispositivos acima mencionados refere-se à impossibilidade de concessão de benefício da gratuidade de justiça pelo Juízo de 1ª instância após o trânsito em julgado, mantida pelo Colegiado de origem (REsp 161.897/RS, Rel. Min. Waldemar Zveiter, Terceira Turma, DJ 10/8/1998, p. 65).
5. Agravo Interno não provido.