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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Trânsito em julgado · Pedido de devolução de prazo · Doença dos advogados · Necessidade de comprovação da absoluta incapacidade para exercer o ofício ou para substabelecer os poderes

Julgado em 23/03/2021 · AgRg na PET no AREsp 1.785.111 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO. DOENÇA DOS ADVOGADOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ABSOLUTA INCAPACIDADE PARA EXERCER O OFÍCIO OU PARA SUBSTABELECER OS PODERES. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO. DOENÇA DOS ADVOGADOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ABSOLUTA INCAPACIDADE PARA EXERCER O OFÍCIO OU PARA SUBSTABELECER OS PODERES. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este Superior Tribunal tem entendido que, para eventual devolução de prazo recursal em …

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO. DOENÇA DOS ADVOGADOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ABSOLUTA INCAPACIDADE PARA EXERCER O OFÍCIO OU PARA SUBSTABELECER OS PODERES. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Este Superior Tribunal tem entendido que, para eventual devolução de prazo recursal em virtude de doença do advogado, deve haver demonstração da absoluta incapacidade de o causídico exercer sua profissão ou substabelecer o mandato, o que não ocorreu nesses autos. Precedentes.

2. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002907088, publicação em 30/03/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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