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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Furto · Ausência de excepcional gravidade · Possibilidade de aplicação de medidas cautelares

Julgado em 23/03/2021 · AgRg no RHC 143.244 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONAL GRAVIDADE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONAL GRAVIDADE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo estado de …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONAL GRAVIDADE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.

2. No caso, embora haja um aparente risco de reiteração, o fato criminoso não apresente excepcionalidades que justifiquem a medida extrema - teria subtraído do interior da casa da vítima um botijão de gás, uma caixa de ferramentas e uma sacola contendo a importância de R$49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos). Além disso, o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça e a prisão cautelar já se prolonga por mais de 7 meses. Constrangimento ilegal evidenciado. Precedentes.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100593545, publicação em 29/03/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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