TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Organização criminosa · Bens apreendidos · Restituição · Impossibilidade, in casu

Julgado em 23/03/2021 · AgRg no AREsp 1.792.360 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. BENS APREENDIDOS. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, IN CASU. BENS QUE INTERESSAM AO PROCESSO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. BENS APREENDIDOS. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, IN CASU. BENS QUE INTERESSAM AO PROCESSO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui entendimento firme no sentido de que é possível a restituição de bens apreendidos antes do trânsito em julgado da sentença final, contudo a devolução depende do fato de os bens apreendidos não …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. BENS APREENDIDOS. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, IN CASU. BENS QUE INTERESSAM AO PROCESSO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

1. Esta Corte Superior possui entendimento firme no sentido de que é possível a restituição de bens apreendidos antes do trânsito em julgado da sentença final, contudo a devolução depende do fato de os bens apreendidos não interessarem ao processo e de não haver dúvidas quanto ao direito sobre eles reivindicado (arts. 118 e 120 do CPP).

2. No caso em tela, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios concluiu que há fortes elementos de que a Administração Pública tenha sido lesada pela conduta do recorrente, sendo necessária a apreensão, porquanto no caso de eventual condenação, poderão ter suas perdas decretadas em favor da União.

3. Tendo o Tribunal de origem concluído que os bens interessam ao processo, a alteração dessa conclusão encontra óbice no enunciado n. 7/STJ. Precedentes.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202003079880, publicação em 29/03/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual