HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VALIDADE DA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 44 DA LEI N.º 11.343/06. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VALIDADE DA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 44 DA LEI N.º 11.343/06. ORDEM DENEGADA.
1. O Paciente foi preso em flagrante por manter em depósito 05 (cinco) porções de pasta base de cocaína em estado bruto, pesando 10g (dez gramas), 4 (quatro) celulares, 1 (um) prato e peneira com resquícios da droga, 1 (uma) colher e 1 (uma) tesoura, além de numerário sem comprovação de origem, tendo sido autuado pela prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006.
2. A teor da orientação firmada pela Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, a vedação expressa do benefício da liberdade provisória aos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes é, por si só, motivo suficiente para impedir a concessão da benesse ao réu preso em flagrante por crime hediondo ou equiparado, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso XLIII, da Constituição Federal, que impõe a inafiançabilidade das referidas infrações penais. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.
3. As instâncias ordinárias justificaram a constrição cautelar do Paciente com base em fundamentação idônea, uma vez que apontaram fatos suficientes para demonstrar o abalo à ordem pública e a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista que a Defesa não comprovou a residência fixa e a ocupação lícita do Acusado, agravados pelo fato de ele possuir outro processo criminal em seu desfavor.
4. Ordem denegada.