RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. REAVALIAÇÃO. EXAME APROFUNDADO. IMPOSSIBILIDADE. BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA. INSUFICIÊNCIA. AMEAÇA À PROVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. RISCO DA PRÁTICA DE NOVOS DELITOS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO.
Recurso desprovido.
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. REAVALIAÇÃO. EXAME APROFUNDADO. IMPOSSIBILIDADE. BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA. INSUFICIÊNCIA. AMEAÇA À PROVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. RISCO DA PRÁTICA DE NOVOS DELITOS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em sede de habeas corpus, ou de recurso ordinário dele decorrente, não é possível o exame aprofundado dos elementos de prova produzidos na investigação, ou na ação penal correspondente, para fins de afastar os indícios de autoria aferidos nas instâncias de origem, tampouco para antecipar eventual dosimetria de pena, decorrente de condenação ainda futura e incerta.
2. Eventual existência de condições pessoais favoráveis, tais como a existência de bons antecedentes e residência fixa, não é suficiente para revogar a prisão processual quando estão presentes os requisitos legais que autorizam a sua manutenção.
3. Havendo indicação de que o pai do recorrente possivelmente intimidou e ameaçou a vítima e sua genitora, além de ambos supostamente integrarem organização criminosa violenta, justifica-se a medida extrema por conveniência da instrução criminal.
4. A prisão preventiva se justifica para a garantia da ordem pública quando os elementos dos autos sugerem não só a prática do crime denunciado, mas também o envolvimento do imputado com tráfico de entorpecentes e organização criminosa, com sucessivas ameaças anteriores de matar a vítima por dívida de drogas.
5. Sendo insuficiente a aplicação de outras medidas cautelares menos gravosas, especialmente diante de a prisão domiciliar já não ter surtido efeito para corréu acusado de crime menos grave, deve ser mantida a prisão preventiva, uma vez demonstrados os seus requisitos.
6. Recurso desprovido.