TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo n · Servidor público · Novo julgamento dos embargos de declaração após determinação proferida no resp nº 1.367.521/pr · Petição apresentada pela união reiterando razões do recurso especial adesivo anterior

Julgado em 15/03/2021 · AgInt nos EDcl no REsp 1.542.476 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APÓS DETERMINAÇÃO PROFERIDA NO RESP Nº 1.367.521/PR. PETIÇÃO APRESENTADA PELA UNIÃO REITERANDO RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL ADESIVO ANTERIORMENTE INTERPOSTO. INVIABILIDADE. ATO INCOMPATÍVEL COM OUTRO ANTERIOR JÁ PRATICADO NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL APRESENTADO PELA UNIÃO NO RESP Nº 1.367.521/PR. PRECLUSÃO LÓGICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APÓS DETERMINAÇÃO PROFERIDA NO RESP Nº 1.367.521/PR. PETIÇÃO APRESENTADA PELA UNIÃO REITERANDO RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL ADESIVO ANTERIORMENTE INTERPOSTO. INVIABILIDADE. ATO INCOMPATÍVEL COM OUTRO ANTERIOR JÁ PRATICADO NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APÓS DETERMINAÇÃO PROFERIDA NO RESP Nº 1.367.521/PR. PETIÇÃO APRESENTADA PELA UNIÃO REITERANDO RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL ADESIVO ANTERIORMENTE INTERPOSTO. INVIABILIDADE. ATO INCOMPATÍVEL COM OUTRO ANTERIOR JÁ PRATICADO NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL APRESENTADO PELA UNIÃO NO RESP Nº 1.367.521/PR. PRECLUSÃO LÓGICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A União requereu a desistência do recurso especial adesivo por ela interposto, ou seja, manifestou expressamente que não tinha mais interesse no reconhecimento da prescrição, matéria objeto do recurso especial adesivo.

2. Desta forma, a petição apresentada reiterando as razões do recurso especial adesivo configura a prática de ato processual absolutamente incompatível com outro já realizado pela parte no curso do processo - desistência do próprio recurso especial adesivo -, procedimento vedado pelo ordenamento.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501628877, publicação em 18/03/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual