TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Consórcio público de municípios · Contrato de repasse de verbas federais firmado com a união · Violação do art · 1.022, ii, do cpc/2015 não verificada

Julgado em 09/03/2021 · REsp 1.792.954 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. CONSÓRCIO PÚBLICO DE MUNICÍPIOS. CONTRATO DE REPASSE DE VERBAS FEDERAIS FIRMADO COM A UNIÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC/2015 NÃO VERIFICADA. ART. 25 DA LC. N. 101/2000. INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIO CONSORCIADO NO CAUC/SIAFI. PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DAS SANÇÕES. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Recurso especial improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

ADMINISTRATIVO. CONSÓRCIO PÚBLICO DE MUNICÍPIOS. CONTRATO DE REPASSE DE VERBAS FEDERAIS FIRMADO COM A UNIÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC/2015 NÃO VERIFICADA. ART. 25 DA LC. N. 101/2000. INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIO CONSORCIADO NO CAUC/SIAFI. PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DAS SANÇÕES. PRECEDENTES. I - Trata-se, na origem, de ação de cumprimento de obrigação de fazer consistente na formalização de contrato de repasse …

ADMINISTRATIVO. CONSÓRCIO PÚBLICO DE MUNICÍPIOS. CONTRATO DE REPASSE DE VERBAS FEDERAIS FIRMADO COM A UNIÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC/2015 NÃO VERIFICADA. ART. 25 DA LC. N. 101/2000. INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIO CONSORCIADO NO CAUC/SIAFI. PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DAS SANÇÕES. PRECEDENTES. I - Trata-se, na origem, de ação de cumprimento de obrigação de fazer consistente na formalização de contrato de repasse relativo à Proposta Siconv n. 046329/2015, dando continuidade na sua execução, com a necessária liberação de recursos financeiros para aquisição dos equipamentos objeto da proposta. II - Ação julgada procedente no Juízo de 1º Grau e mantida em grau recursal pelo Tribunal Regional Federal a quo sob o fundamento de ser aplicável ao Consórcio, o princípio da intranscendência, "[...] de forma que eventuais sanções e/ou restrições não podem ultrapassar a dimensão estritamente pessoal do infrator e atingir outro ente". III - Violação do art. 1.022, II, do CPC/15 não verificada uma vez que o acórdão recorrido enfrentou a controvérsia tal qual colocada pelas partes, em decisão devidamente fundamentada. IV - Quanto às demais alegações de violação de leis federais, o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que "Segundo princípio da intranscendência das sanções, penalidades e restrições de ordem jurídica não podem superar a dimensão estritamente pessoal do infrator. O §1° do art. 1° da Lei n. 11.107/2005 atribui personalidade jurídica própria aos consórcios públicos. Tais entes possuem autonomia administrativa, financeira e orçamentária, não havendo falar em exceção ao princípio da intranscendência no caso." (REsp 1.463.921/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, Julgamento em 10/11/2015, DJe 15/02/2016). V - Recurso especial improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900159307, publicação em 18/03/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual