ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REAPRECIAÇÃO DOS CRITÉRIOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Agravo interno não provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REAPRECIAÇÃO DOS CRITÉRIOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há ofensa ao 535 do CPC/73, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
2. É incabível a análise, em agravo interno, de matéria que não constou das razões do recurso especial por se tratar de indevida inovação recursal.
3. Na via especial não é cabível, em regra, a revisão do montante indenizatório fixado pela instância de origem, ante a impossibilidade de análise de fatos e provas, conforme a Súmula 7/STJ. Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, a alteração do quantum arbitrado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu na presente hipótese.
4. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca do arbitramento dos honorários, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.