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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Acórdão combatido · Fundamento não atacado · Revolvimento fático-probatório · Cláusulas contratuais

Julgado em 02/03/2021 · AgInt no AREsp 1.642.753 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo interno provido para não conhecer do recurso especial.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Incide a Súmula 283 do STF, em aplicação analógica, quando não impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido. 2. Infirmar a conclusão obtida pela instância originária, no tocante …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA.

1. Incide a Súmula 283 do STF, em aplicação analógica, quando não impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido.

2. Infirmar a conclusão obtida pela instância originária, no tocante à "impossibilidade da rescisão contratual nos moldes requeridos pela autora, ante as peculiaridades do contrato de alienação fiduciária", demanda o revolvimento de aspectos fático-probatórios, além da interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 7 e 5 do STJ.

3. Inviável a apreciação de recurso especial fundado em divergência jurisprudencial (alínea "c" do art. 105, III, da CF), quando não demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, nos termos legais e regimentais.

4. Agravo interno provido para não conhecer do recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903799296, publicação em 18/03/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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