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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Requisição de pequeno valor · Rpv · Cancelamento · Lei 13.463/2017

Julgado em 08/03/2021 · AgInt no AREsp 1.731.930 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. CANCELAMENTO. LEI 13.463/2017. PRESCRIÇÃO. ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. TERMO INICIAL. EXPEDIÇÃO DE NOVA REQUISIÇÃO. QUESTÕES FÁTICAS NÃO DELINEADAS NO ACORDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.

Resultado do julgamento

Agravo Interno provido para se conhecer do Agravo e dar parcial provimento ao Recurso Especial a fim de reconhecer a prescritibilidade da pretensão de expedição de nova requisição de pagamento, devendo o Tribunal Regional avaliar o transcurso do prazo prescricional entre a data do cancelamento da RPV e a do novo pedido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. CANCELAMENTO. LEI 13.463/2017. PRESCRIÇÃO. ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. TERMO INICIAL. EXPEDIÇÃO DE NOVA REQUISIÇÃO. QUESTÕES FÁTICAS NÃO DELINEADAS NO ACORDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se, em Execução contra a Fazenda Pública, após escoado o prazo para saque de …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. CANCELAMENTO. LEI 13.463/2017. PRESCRIÇÃO. ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. TERMO INICIAL. EXPEDIÇÃO DE NOVA REQUISIÇÃO. QUESTÕES FÁTICAS NÃO DELINEADAS NO ACORDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.

1. Cinge-se a controvérsia a definir se, em Execução contra a Fazenda Pública, após escoado o prazo para saque de valor depositado por meio de requisição de pequeno valor - RPV, a pretensão de reexpedição do requisitório é fulminada pela prescrição.

2. Com efeito, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.859.409/RN, negou a imprescritibilidade da pretensão de expedição de novo precatório ou RPV após o cancelamento estabelecido pelo art. 2º da Lei 13.463/2017.

3. Naquela oportunidade, definiu-se que, por aplicação do princípio actio nata, "o direito do credor de que seja expedido novo precatório ou nova RPV começa a existir na data em que houve o cancelamento do precatório ou RPV cujos valores, embora depositados, não tenham sido levantados."

4. Na leitura do acórdão recorrido, verifica-se que não é possível extrair as datas de realização dos atos processuais, de modo que, sem o exame dos aspectos fáticos da causa, não é possível resolver definitivamente a controvérsia nesta instância.

5. Essa impossibilidade impõe a devolução do autos à Corte de origem para que examine esses aspectos de sua competência e, em seguida, faça incidir a orientação firmada por este Tribunal Superior.

6. Agravo Interno provido para se conhecer do Agravo e dar parcial provimento ao Recurso Especial a fim de reconhecer a prescritibilidade da pretensão de expedição de nova requisição de pagamento, devendo o Tribunal Regional avaliar o transcurso do prazo prescricional entre a data do cancelamento da RPV e a do novo pedido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001807102, publicação em 16/03/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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