PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS ACLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
Agravo regimental a que se nega provimento. Ordem concedida de ofício para reconhecer a continuidade delitiva, redimensionando a pena do agravante para 4 anos e 8 meses de detenção, mantidos os demais termos da condenação.
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS ACLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AGRAVO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. CORRETA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 2. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. CORRÉU BENEFICIADO NO HC 518.301/SP. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
1. A decisão agravada não apresenta equívoco algum, porquanto não houve a efetiva impugnação de todos os pontos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, razão pela qual se faz mister sua manutenção. Dessa forma, revelando-se correta a incidência do enunciado n. 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, não é possível dar provimento ao presente agravo regimental.
2. Nada obstante, diante da concessão da ordem de ofício no HC 518.301/SP, em benefício de corréu no processo desmembrado, entendo prudente verificar se a situação do agravante também autoriza o reconhecimento da continuidade delitiva. Esclareço, por oportuno, que o agravante protocolizou pedido de extensão no referido mandamus. Contudo, em virtude do desmembramento do feito, não foi possível o exame da situação processual do agravante no referido writ. Na hipótese, é plenamente possível constatar a presença dos requisitos necessários à aplicação do instituto trazido no art. 71 do CP, em detrimento do concurso material.
3. Agravo regimental a que se nega provimento. Ordem concedida de ofício para reconhecer a continuidade delitiva, redimensionando a pena do agravante para 4 anos e 8 meses de detenção, mantidos os demais termos da condenação.