AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE REMIÇÃO EM RELAÇÃO AOS DIAS TRABALHADOS AQUÉM DAS HORAS MÍNIMAS. LIMITE DA JORNADA A 4 HORAS PELA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE LIMITE DE HORAS. JORNADA NORMAL, SEM HORÁRIO ESPECIAL. MERO CONTROLE DE FREQUÊNCIA E ASSIDUIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Agravo Regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE REMIÇÃO EM RELAÇÃO AOS DIAS TRABALHADOS AQUÉM DAS HORAS MÍNIMAS. LIMITE DA JORNADA A 4 HORAS PELA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE LIMITE DE HORAS. JORNADA NORMAL, SEM HORÁRIO ESPECIAL. MERO CONTROLE DE FREQUÊNCIA E ASSIDUIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A remição da pena pelo trabalho se perfaz à razão de 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho, conforme dispõe o art. 126, § 1º, inciso II, da LEP. E, nos termos do art. 33 da mesma Lei, considera-se dia trabalhado aquele em que cumprida jornada não inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, a não ser quando há estipulação de horário especial (parágrafo único do art. 33, da LEP) ou limitação de horário pela própria penitenciária (RHC n. 136.509, Relator Ministro DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 4/4/2017, DJe 27/4/2017).
2. No caso, como o paciente trabalhou em serviço normal (sem horário especial), regularmente (com carga horária correta, superior a 6 horas e no máximo 8), conforme controle de frequência apresentado, por 109 dias, com carga horária correta, superior a 6 horas diárias, tem-se, com base no cálculo feito de acordo com o dispositivo acima (109:3= 36,3), 36 dias de remição, não podendo ser considerados os outros dias laborados com a carga inferior a 6 horas diárias.
3. Os documentos remetem apenas ao controle de frequência e horário do apenado, não havendo qualquer estipulação de limite da jornada de trabalho a 4 horas.
4. Agravo Regimental improvido.