TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Imunidade · Entidade assistencial · Não preenchimento dos requisitos previstos no art · 14 do ctn

Julgado em 08/03/2021 · AgInt no REsp 1.875.655 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. ENTIDADE ASSISTENCIAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 14 DO CTN. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. ENTIDADE ASSISTENCIAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 14 DO CTN. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Segundo entendimento sumulado desta Corte Superior, "a obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais supervenientes" (Súmula 352/STJ). 2. Para …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. ENTIDADE ASSISTENCIAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 14 DO CTN. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.

1. Segundo entendimento sumulado desta Corte Superior, "a obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais supervenientes" (Súmula 352/STJ).

2. Para modificar a conclusão do aresto de que a contribuinte não comprovou os requisitos para imunidade do IPTU, previstos no art. 14 do CTN, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório, inviável nesta via ante o óbice da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903323038, publicação em 15/03/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual