AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. ENTIDADE ASSISTENCIAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 14 DO CTN. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
Agravo interno a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. ENTIDADE ASSISTENCIAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 14 DO CTN. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Segundo entendimento sumulado desta Corte Superior, "a obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais supervenientes" (Súmula 352/STJ).
2. Para modificar a conclusão do aresto de que a contribuinte não comprovou os requisitos para imunidade do IPTU, previstos no art. 14 do CTN, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório, inviável nesta via ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.