PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. REGIME FECHADO. REINCIDENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PANDEMIA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO.
É inadmissível a apreciação, em agravo regimental, de tese que não foi alegada na inicial do remédio constitucional, pois à parte é vedada inovar quando da interposição do recurso interno, conforme jurisprudência deste Tribunal Superior. Agravo regimental desprovido.
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. REGIME FECHADO. REINCIDENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PANDEMIA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - O Plenário do col. Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90 - com redação dada pela Lei n. 11.464/07, não sendo mais possível, portanto, a fixação de regime prisional inicialmente fechado com base no mencionado dispositivo. Para tanto, devem ser observados os preceitos constantes dos arts. 33 e 59, ambos do Código Penal. III - Na hipótese, inexiste constrangimento ilegal a ser sanado, eis que o agravante é reincidente e detém circunstâncias judiciais desfavoráveis, sendo aplicável, destarte, o regime mais gravoso sequente, qual seja, o fechado, no termos do art. 33, parágrafos 2º, alínea b, e 3º do Código Penal. IV - É inadmissível a apreciação, em agravo regimental, de tese que não foi alegada na inicial do remédio constitucional, pois à parte é vedada inovar quando da interposição do recurso interno, conforme jurisprudência deste Tribunal Superior. Agravo regimental desprovido.