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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Responsabilidade civil · Regimental · Dissídio jurisprudencial · Menor

Julgado em 21/06/2011 · AgRg no Ag 1.158.597 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIMENTAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. MENOR. AFOGAMENTO. RESERVATÓRIO TRATAMENTO DE ESGOTO. DANO MORAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REVISÃO. PROVA. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. PENSIONAMENTO. LIMITE ETÁRIO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIMENTAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. MENOR. AFOGAMENTO. RESERVATÓRIO TRATAMENTO DE ESGOTO. DANO MORAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REVISÃO. PROVA. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. PENSIONAMENTO. LIMITE ETÁRIO. 1. Quanto ao dissídio jurisprudencial, a irresignação não merece guarida, pois a recorrente, no …

RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIMENTAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. MENOR. AFOGAMENTO. RESERVATÓRIO TRATAMENTO DE ESGOTO. DANO MORAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REVISÃO. PROVA. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. PENSIONAMENTO. LIMITE ETÁRIO.

1. Quanto ao dissídio jurisprudencial, a irresignação não merece guarida, pois a recorrente, no especial, não comprovou o dissídio interpretativo na forma preconizada nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ.

2. Inviável, em sede de recurso especial, revisar a orientação adotada pela instância ordinária, quando alicerçado o convencimento do julgador em elementos fático-probatórios presentes nos autos, ex vi do óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.

3. No recurso especial, somente se admite a revisão do valor fixado pelas instâncias de ampla cognição a título de indenização por danos morais, quando estes se revelem nitidamente ínfimos ou exacerbados, extrapolando, assim, os limites da razoabilidade.

4. A jurisprudência deste Tribunal orienta-se no sentido de que o pensionamento estende-se até a data em que vítima completaria 65 anos ou até o falecimento dos pais.

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900320970, publicação em 29/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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