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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Operação betume · Corrupção ativa (art · 333, caput, do cp) · Verbas oriundas de convênio entre o ministério das cidades (governo federal) e o município de barretos/sp

Julgado em 09/03/2021 · RHC 141.993 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO BETUME. CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333, CAPUT, DO CP). VERBAS ORIUNDAS DE CONVÊNIO ENTRE O MINISTÉRIO DAS CIDADES (GOVERNO FEDERAL) E O MUNICÍPIO DE BARRETOS/SP. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus improvido.

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Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO BETUME. CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333, CAPUT, DO CP). VERBAS ORIUNDAS DE CONVÊNIO ENTRE O MINISTÉRIO DAS CIDADES (GOVERNO FEDERAL) E O MUNICÍPIO DE BARRETOS/SP. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. O art. 109, I, da Constituição Federal, determina que a Justiça Federal é competente para processar a julgar as ações em que a União for interessada. 2. …

RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO BETUME. CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333, CAPUT, DO CP). VERBAS ORIUNDAS DE CONVÊNIO ENTRE O MINISTÉRIO DAS CIDADES (GOVERNO FEDERAL) E O MUNICÍPIO DE BARRETOS/SP. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO IMPROVIDO.

1. O art. 109, I, da Constituição Federal, determina que a Justiça Federal é competente para processar a julgar as ações em que a União for interessada.

2. A existência de convênio entre o Ministério das Cidades - Governo Federal, e o Município de Barretos/SP evidencia o interesse da União no processamento do feito, sendo, portanto, a Justiça Federal competente.

3. Recurso em habeas corpus improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100279172, publicação em 15/03/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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