ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS - PUCRCE (LEI N. 7.569/87). REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL: TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO TRABALHISTA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA.
Recurso especial desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS - PUCRCE (LEI N.
7.569/87). REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL: TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO TRABALHISTA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. I - Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC." II - Na origem, Ecilda Batista de Almeida e outros ajuizaram ação ordinária com valor da causa atribuído em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em 14/9/2012, tendo como objetivo condenar a ré a enquadrá-los nos níveis da carreira individualizados na inicial, com a correspondente incorporação das diferenças salariais verificadas a partir de 12 de dezembro de 1990. III - Após sentença que julgou improcedente, foi interposta apelação, a qual foi desprovida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ficando consignado que, constatado que o prazo prescricional referente ao direito aqui postulado retomou o seu curso em setembro de 2001, com o trânsito em julgado da ação de conhecimento perante a Justiça do Trabalho, e, somente em setembro de 2012, a presente ação foi proposta, mais de dez anos depois, forçoso reconhecer a ocorrência da prescrição do próprio fundo do direito. IV - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que é com o trânsito em julgado da Reclamação Trabalhista, e não em virtude de despacho proferido na execução trabalhista, que recomeça a correr o prazo prescricional para os demandantes pleitearem os seus direitos, sem que os efeitos da prescrição alcancem a sua pretensão. V - Na hipótese, verifica-se que o trânsito em julgado do acórdão proveniente da Justiça Trabalhista ocorreu em 4/9/2001, todavia, a presente ação somente foi proposta no dia 14/9/2012, de modo que foi ultrapassado o prazo prescricional, devendo ser reconhecida a prescrição do fundo de direito. VI - Recurso especial desprovido.