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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Créditos do âmbito do reintegra · Vendas efetuadas para a zona franca de manaus e áreas de livre comércio · Equiparação à exportação brasileira para o estrangeiro · Precedentes: agint no resp n

Julgado em 09/03/2021 · REsp 1.736.683 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CRÉDITOS DO ÂMBITO DO REINTEGRA. VENDAS EFETUADAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS E ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO. EQUIPARAÇÃO À EXPORTAÇÃO BRASILEIRA PARA O ESTRANGEIRO.

Resultado do julgamento

Recurso especial da Fazenda Nacional improvido.

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Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CRÉDITOS DO ÂMBITO DO REINTEGRA. VENDAS EFETUADAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS E ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO. EQUIPARAÇÃO À EXPORTAÇÃO BRASILEIRA PARA O ESTRANGEIRO. I - O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica no sentido de que a venda de mercadorias para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus equivale à venda efetivada para empresas estabelecidas no …

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CRÉDITOS DO ÂMBITO DO REINTEGRA. VENDAS EFETUADAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS E ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO. EQUIPARAÇÃO À EXPORTAÇÃO BRASILEIRA PARA O ESTRANGEIRO. I - O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica no sentido de que a venda de mercadorias para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus equivale à venda efetivada para empresas estabelecidas no exterior, para efeitos fiscais, razão pela qual o contribuinte faz jus à compensação e aos benefícios fiscais requeridos. Precedentes: AgInt no REsp n. 1.605.804/RS, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 20/9/2016; REsp n. 1.550.849/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 16/10/2015; AgInt no REsp n. 1.553.840/SC, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 25/5/2016; AgInt no REsp n.

1.787.078/CE, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 24/5/2019 e AgInt no REsp n. 1.698.553/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe 15/5/2019. II - Recurso especial da Fazenda Nacional improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800915415, publicação em 15/03/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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