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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo n · Servidor público · Ação anulatória de acórdão proferido pelo stj · Pensão por morte

Julgado em 08/03/2021 · AgInt na Pet 13.446 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ. PENSÃO POR MORTE. REQUERIMENTO DE LIMINAR. PERICULUM IN MORA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ. PENSÃO POR MORTE. REQUERIMENTO DE LIMINAR. PERICULUM IN MORA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A concessão liminar pressupõe a presença do bom direito e o risco de dano irreparável pela demora na concessão da ordem nos termos do art. 300 do CPC/2015, que assim dispõe: …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ. PENSÃO POR MORTE. REQUERIMENTO DE LIMINAR. PERICULUM IN MORA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A concessão liminar pressupõe a presença do bom direito e o risco de dano irreparável pela demora na concessão da ordem nos termos do art. 300 do CPC/2015, que assim dispõe: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."

2. Não há demonstração de risco ao resultado útil do processo consequente do natural andamento processual da presente anulatória. Pelo contrário, a narrativa dos fatos desvincula eventual transcurso de tempo não resulta em eventual utilidade, pois entre o trânsito em julgado do acórdão proferido pelo STJ e o ajuizamento da presente ação anulatória se passaram mais de 10 anos.

3. Sem a demonstração de periculum in mora, não há razão para o deferimento da tutela liminar requerida.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001300329, publicação em 11/03/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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