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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo n · Negativa de prestação jurisdicional · Configuração · Acolhimento da preliminar de mérito

Julgado em 08/03/2021 · AgInt no REsp 1.879.707 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. INAPLICABILIDADE. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE MÉRITO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. INAPLICABILIDADE. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE MÉRITO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em suas razões recursais, o agravante sustenta a impossibilidade de remeter os autos à Corte de origem uma vez que o recurso especial esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. O …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. INAPLICABILIDADE. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE MÉRITO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Em suas razões recursais, o agravante sustenta a impossibilidade de remeter os autos à Corte de origem uma vez que o recurso especial esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.

2. O recurso foi provido pela violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, ou seja, pela preliminar de mérito em virtude da existência de vício de omissão no decisium recorrido. No que diz respeito à preliminar, é necessária a demonstração, de forma fundamentada que houve interposição de aclaratórios para indicar à Corte local a necessidade de sanear a omissão e que a tese omitida é fundamental à conclusão do julgado e, se examinada, poderia levar à sua anulação ou reforma. 3. Demonstrados todos os requisitos, cabe a essa Corte Superior tão somente analisar acerca da existência ou não de vício no acórdão, não havendo exame de mérito, tampouco necessidade de revolver matéria fático-probatória.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001466619, publicação em 11/03/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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