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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de entorpecentes · Violação do princípio da colegialidade, não ocorrência · Prisão preventiva · Ordem pública

Julgado em 09/03/2021 · AgRg no RHC 141.257 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE, NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PRISÃO DOMICILIAR. COVID-19. COMORBIDADE NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE, NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PRISÃO DOMICILIAR. COVID-19. COMORBIDADE NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Ausente a apontada violação do princípio da colegialidade, porquanto o julgamento monocrático encontra previsão no Regimento …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE, NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PRISÃO DOMICILIAR. COVID-19. COMORBIDADE NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Ausente a apontada violação do princípio da colegialidade, porquanto o julgamento monocrático encontra previsão no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, permitindo, ao relator, negar provimento a recurso contrário à jurisprudência dominante acerca do tema (art. 34, XVIII, b, do RISTJ).

2. A quantidade de entorpecentes apreendida com o recorrente (15.250g de cocaína), evidencia a gravidade concreta da conduta, a justificar a decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública.

3. O art. 4º da Resolução 62 do CNJ dispõe que cabe ao magistrado sopesar a situação em observância ao contexto local de disseminação do vírus, não havendo a demonstração nos autos de que exista, atualmente, a possibilidade de agravamento do seu estado geral de sua saúde a partir do contágio no estabelecimento prisional.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100079561, publicação em 15/03/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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