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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Privado

Ação de indenização securitária · Seguro habitacional · Sfh · Interesse jurídico da cef na demanda

Julgado em 09/03/2021 · AgInt nos EREsp 1.494.402 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy AndrighiCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SFH. INTERESSE JURÍDICO DA CEF NA DEMANDA. COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DAS TESES FIRMADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1.011 DA REPERCUSSÃO GERAL. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/15.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido, com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/15.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SFH. INTERESSE JURÍDICO DA CEF NA DEMANDA. COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DAS TESES FIRMADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1.011 DA REPERCUSSÃO GERAL. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/15. 1. Cuida-se, na origem, de ação de …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SFH. INTERESSE JURÍDICO DA CEF NA DEMANDA. COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DAS TESES FIRMADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1.011 DA REPERCUSSÃO GERAL. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/15.

1. Cuida-se, na origem, de ação de indenização securitária, na qual a parte autora pretende o pagamento da indenização relativa a seguro habitacional, em razão de vícios nos imóveis adquiridos no âmbito do SFH.

2. Conforme consolidado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, a partir da vigência da MP 513/2010, em 26/11/2010, a CEF passou a ser a administradora do FCVS, o que demonstra seu interesse nas ações em que se discute o seguro habitacional.

3. No entanto, se, no momento da vigência da MP 513/2010, houver sentença de mérito no processo (na fase de conhecimento), pode a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, sem, contudo, implicar o deslocamento da competência para a Justiça Federal.

4. Agravo interno não provido, com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/15.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300811190, publicação em 11/03/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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