PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CFEM. PRESCRIÇÃO. TESE 244/STJ. TERRENO DE MARINHA. EXTENSÃO JURISPRUDENCIAL. CATÁLOGO DE PRECEDENTES QUALIFICADOS. NATUREZA ADMINISTRATIVA. VINCULAÇÃO AOS ACÓRDÃOS, NÃO AO ÍNDICE. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SUSCITAÇÃO EM FASES PROCESSUAIS ANTERIORES. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO.
Agravo interno não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CFEM. PRESCRIÇÃO. TESE 244/STJ. TERRENO DE MARINHA. EXTENSÃO JURISPRUDENCIAL. CATÁLOGO DE PRECEDENTES QUALIFICADOS. NATUREZA ADMINISTRATIVA. VINCULAÇÃO AOS ACÓRDÃOS, NÃO AO ÍNDICE. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SUSCITAÇÃO EM FASES PROCESSUAIS ANTERIORES. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. A base de dados de teses repetitivas desta …
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CFEM. PRESCRIÇÃO. TESE 244/STJ. TERRENO DE MARINHA. EXTENSÃO JURISPRUDENCIAL. CATÁLOGO DE PRECEDENTES QUALIFICADOS. NATUREZA ADMINISTRATIVA. VINCULAÇÃO AOS ACÓRDÃOS, NÃO AO ÍNDICE. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SUSCITAÇÃO EM FASES PROCESSUAIS ANTERIORES. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO.
1. A base de dados de teses repetitivas desta Corte possui natureza administrativa, servindo para indexação dos julgados, mas não para vinculação da atividade jurisdicional.
2. Tendo a jurisprudência afirmado que o julgado repetitivo se aplica expressamente à hipótese, descabe alegar que a tese, conforme redigida pela unidade administrativa, não alcançaria a matéria.
3. A redação administrativa da tese não possui força jurisdicional, sendo as razões do acórdão do julgamento repetitivo as que informam o exercício da jurisdição por esta e outras Cortes.
4. A mera reprodução visual da tela do banco de dados administrativo das teses conforme indexadas pela unidade burocrática responsável pela catalogação dos julgamentos qualificados não se presta a infirmar a jurisprudência da Corte aplicada pela decisão agravada.
5. O prequestionamento da matéria trazida ao especial somente se configura pela afirmação da posição do tribunal de origem sobre o tema. A mera propositura da discussão em fases anteriores não atende ao requisito constitucional. Ausente a suscitação de vício de fundamentação, descabe até mesmo o reconhecimento da ficção legal do art. 1025 do CPC/15.
6. Sendo as razões da agravante insuficientes para infirmar a decisão agravada, incide-se na hipótese da Súmula 182/STJ (É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada).
7. Agravo interno não conhecido.