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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Prisão preventiva · Superveniência de sentença condenatória que agrega fundamento ao decreto prisional primitivo · Prejudicialidade

Julgado em 02/03/2021 · AgRg no RHC 134.874 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE AGREGA FUNDAMENTO AO DECRETO PRISIONAL PRIMITIVO. PREJUDICIALIDADE. DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA ANTECIPADA. QUESTÃO SUPERADA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental prejudicado.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE AGREGA FUNDAMENTO AO DECRETO PRISIONAL PRIMITIVO. PREJUDICIALIDADE. DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA ANTECIPADA. QUESTÃO SUPERADA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. No tocante aos motivos para a manutenção da prisão preventiva, esta Quinta Turma possui firme entendimento no …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE AGREGA FUNDAMENTO AO DECRETO PRISIONAL PRIMITIVO. PREJUDICIALIDADE. DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA ANTECIPADA. QUESTÃO SUPERADA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.

1. No tocante aos motivos para a manutenção da prisão preventiva, esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente, não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. Precedentes. In casu, da leitura da sentença condenatória, verifica-se que foram agregados novos fundamentos ao decreto prisional primitivo, tendo em vista que mantida a segregação cautelar também em observação ao regime prisional fixado e a quantidade da droga localizada. Os novos fundamentos devem ser submetidos perante ao Tribunal a quo antes de serem aqui analisados, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância.

2. Considerando a superveniência de condenação à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, fica superada a alegação de desproporcionalidade da prisão preventiva.

3. Agravo regimental prejudicado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002462600, publicação em 11/03/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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