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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Acórdão confirmatório da negativa de seguimento ao recurso extraordinário · Aplicação dos temas 660 e 181 do stf · Contradição · Afastamento do tema 181

Julgado em 09/03/2021 · EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 1.637.189 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge MussiCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DOS TEMAS 660 E 181 DO STF. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DO TEMA 181. ACLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para sanar a contradição apontada, sem efeitos infringentes.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DOS TEMAS 660 E 181 DO STF. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DO TEMA 181. ACLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. O art. 619 do Código de Processo Penal disciplina que "aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DOS TEMAS 660 E 181 DO STF. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DO TEMA 181. ACLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.

1. O art. 619 do Código de Processo Penal disciplina que "aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão", tendo a jurisprudência desta Corte os admitido, também, com o fito de sanar eventual erro material na decisão embargada.

2. Na espécie, merecem parcial acolhimento os aclaratórios para o fim de sanar ponto contraditório no acórdão objurgado, pois não é cabível o Tema 181 quando há, como na espécie, julgamento de mérito no acórdão objeto do extraordinário.

3. Manutenção do Tema 660/STF, porquanto suficiente, por si só, na espécie, para negar seguimento ao extraordinário.

4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para sanar a contradição apontada, sem efeitos infringentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903805107, publicação em 11/03/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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