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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Honorários advocatícios · Quantum · Apreciação equitativa

Julgado em 23/02/2021 · REsp 1.877.906 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. DESCABIMENTO.

Resultado do julgamento

Recurso especial provido com honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. DESCABIMENTO. 1. Os honorários advocatícios devidos ao representante processual do vencedor, em regra, devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação ou do proveito econômico obtido. Inexistindo este, o parâmetro passa a ser o valor da causa. 2. Admite-se a definição equitativa da verba advocatícia quando …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. DESCABIMENTO.

1. Os honorários advocatícios devidos ao representante processual do vencedor, em regra, devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação ou do proveito econômico obtido. Inexistindo este, o parâmetro passa a ser o valor da causa.

2. Admite-se a definição equitativa da verba advocatícia quando inestimável ou irrisório o proveito econômico ou muito baixo o valor da causa (art. 85, § 8º, do CPC/2015).

3. Na hipótese, os embargos à execução perderam objeto em consequência do julgamento de ação rescisória, que resultou na extinção da execução. Alegado excesso de execução no montante de R$ 238.824,89 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos), impõe-se a aplicação da regra geral.

4. Atente-se que a controvérsia é distinta da descrita no Tema

1.076/STJ, porque, no repetitivo, discute-se a utilização do arbitramento quando elevado o valor da causa ou do proveito econômico da demanda, e não foi este o fundamento do colegiado local, que entendeu inestimável o ganho.

5. Recurso especial provido com honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001326067, publicação em 09/03/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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