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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Instâncias ordinárias · Aplicação inadequada · Precedentes obrigatórios no superior tribunal de justiça · Observância

Julgado em 02/03/2021 · AgInt no AgInt na Rcl 36.795 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. TESE. APLICAÇÃO INADEQUADA. PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBSERVÂNCIA. CONTROLE. INSTRUMENTO RECLAMATÓRIO. VIA INADEQUADA. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA RECURSAL OU DA AÇÃO RESCISÓRIA.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. TESE. APLICAÇÃO INADEQUADA. PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBSERVÂNCIA. CONTROLE. INSTRUMENTO RECLAMATÓRIO. VIA INADEQUADA. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA RECURSAL OU DA AÇÃO RESCISÓRIA. 1. A reclamação não é instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. TESE. APLICAÇÃO INADEQUADA. PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBSERVÂNCIA. CONTROLE. INSTRUMENTO RECLAMATÓRIO. VIA INADEQUADA. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA RECURSAL OU DA AÇÃO RESCISÓRIA.

1. A reclamação não é instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo Superior Tribunal de Justiça em recursos especiais repetitivos, ainda que tenha ocorrido esgotamento prévio das instâncias ordinárias (art. 988, IV, e § 5º, II, do Código de Processo Civil de 2015). Precedente da Corte Especial.

2. Eventual aplicação errônea de Teses Repetitivas em casos concretos pelas instâncias ordinárias somente poderá ser corrigida pelo próprio sistema recursal, com observância dos arts. 1.030, § 2º, e 1.042 do CPC/2015, ou pela via da ação rescisória, na hipótese do art. 966, V, §§ 5º e 6º, do CPC/2015.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802982853, publicação em 09/03/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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