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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Decisão que concedeu liminarmente a ordem · Ausência de prévia oitiva do ministério público federal · Manifesto constrangimento ilegal · Execução penal

Julgado em 02/03/2021 · AgRg no HC 635.490 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE CONCEDEU LIMINARMENTE A ORDEM. AUSÊNCIA DE PRÉVIA OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. POSSIBILIDADE. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. PERCENTUAL. NOVA REDAÇÃO DO 112 DA LEP (PACOTE ANTICRIME). REINCIDÊNCIA SIMPLES. INTEGRAÇÃO DA NORMA PELA ANALOGIA IN BONAM PARTEM. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 40%. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE CONCEDEU LIMINARMENTE A ORDEM. AUSÊNCIA DE PRÉVIA OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. POSSIBILIDADE. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. PERCENTUAL. NOVA REDAÇÃO DO 112 DA LEP (PACOTE ANTICRIME). REINCIDÊNCIA SIMPLES. INTEGRAÇÃO DA NORMA PELA ANALOGIA IN BONAM PARTEM. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 40%. PRECEDENTES. 1. Embora seja …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE CONCEDEU LIMINARMENTE A ORDEM. AUSÊNCIA DE PRÉVIA OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. POSSIBILIDADE. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. PERCENTUAL. NOVA REDAÇÃO DO 112 DA LEP (PACOTE ANTICRIME). REINCIDÊNCIA SIMPLES. INTEGRAÇÃO DA NORMA PELA ANALOGIA IN BONAM PARTEM. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 40%. PRECEDENTES.

1. Embora seja necessária, em regra, a abertura de prazo para a manifestação do Parquet antes do julgamento do habeas corpus, as disposições estabelecidas nos arts. 64, III, e 202 do RISTJ e no art. 1º do Decreto-Lei n. 522/1969 não afastam do relator o poder de decidir monocraticamente a impetração nos casos em que a decisão impugnada confrontar súmula do Superior Tribunal de Justiça ou a jurisprudência dominante acerca do tema (art. 34, XX, do RISTJ). Precedente.

2. A alteração promovida pela Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime) no art. 112 da Lei de Execuções Penais, ao estabelecer novos lapsos para a progressão de regime, deixou de abranger a situação característica do apenado (condenado por crime hediondo e reincidente não específico).

3. A atual jurisprudência desta Corte entende que não há como aplicar, de forma extensiva e prejudicial ao paciente, o percentual de 60% previsto no inciso VII do art. 112 da LEP, que trata sobre os casos de reincidência de crime hediondo ou equiparado, merecendo, ante a omissão legislativa, o uso da analogia in bonam partem, para aplicar o percentual de 40%, previsto no inciso V. Precedentes.

4. Não há que se falar em violação a preceitos constitucionais, sobretudo quando há integração da norma pela analogia in bonam partem, consolidando-se os princípios constitucionais da legalidade das penas, retroatividade benéfica e in dubio pro reo. Com efeito, a lei penal deve ser interpretada restritivamente quando prejudicial ao réu, e extensivamente no caso contrário (favorablia sunt amplianda, odiosa restringenda) - in NÉLSON HUNGRIA, Comentários ao Código Penal, v. I, t.I, p. 86.(AgRg no n. HC 613.268/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 15/12/2020).

5. Na hipótese, o reeducando é reincidente, apresentando condenações pela prática dos crimes de furto qualificado tentado, tráfico privilegiado e tráfico de entorpecentes. Portanto, não é reincidente específico.

6. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202003440843, publicação em 09/03/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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