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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio · Tribunal do júri · Dosimetria · Tese recursal

Julgado em 02/03/2021 · AgRg no AREsp 1.599.530 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. DOSIMETRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. TESE RECURSAL. QUESTÃO RELEVANTE NÃO APRECIADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFRONTA AO ART. 619 DO CPP. CONFIGURAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. DOSIMETRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. TESE RECURSAL. QUESTÃO RELEVANTE NÃO APRECIADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFRONTA AO ART. 619 DO CPP. CONFIGURAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A omissão relevante à solução da controvérsia não abordada pelo acórdão …

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. DOSIMETRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. TESE RECURSAL. QUESTÃO RELEVANTE NÃO APRECIADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFRONTA AO ART. 619 DO CPP. CONFIGURAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.

1. A omissão relevante à solução da controvérsia não abordada pelo acórdão recorrido constitui negativa de prestação jurisdicional e configura violação do art. 619 do Código de Processo Penal, não sendo a hipótese de incidência da Súmula 7/STJ, porquanto, para a constatação da referida afronta, basta a leitura dos votos proferidos pela Corte de origem, sendo desnecessária a incursão no contexto fático-probatório dos autos.

2. As razões reunidas na insurgência não são capazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada, pois, conquanto não esteja o magistrado obrigado a enfrentar todos os questionamentos das partes, havendo obscuridade e contradição sobre questão relevante para o deslinde da controvérsia, deve essa ser resolvida e aclarada em sede de embargos de declaração, sob pena de nulidade do julgado.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903046568, publicação em 09/03/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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