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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prescrição · 117 do cp

Julgado em 02/03/2021 · AgRg no AREsp 1.778.785 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PRESCRIÇÃO. ART. 117 DO CP. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PRESCRIÇÃO. ART. 117 DO CP. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recorrente foi condenado à pena de 2 anos e 3 meses de detenção, a qual prescreve em 8 anos, nos termos do art. 109, inciso IV, do Código Penal. A decisão de pronúncia foi exarada em 24/7/2009 e confirmada pelo STJ em 15/9/2015 e a sentença condenatória, emanada pelo Tribunal do …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PRESCRIÇÃO. ART. 117 DO CP. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O recorrente foi condenado à pena de 2 anos e 3 meses de detenção, a qual prescreve em 8 anos, nos termos do art. 109, inciso IV, do Código Penal. A decisão de pronúncia foi exarada em 24/7/2009 e confirmada pelo STJ em 15/9/2015 e a sentença condenatória, emanada pelo Tribunal do Júri, prolatada em 28/11/2018. Dessarte, não se verifica o transcurso do lapso prescricional de 8 anos entre os marcos interruptivos, não podendo se falar na ocorrência da prescrição.

2. Ademais, como registrado na decisão recorrida e no parecer do Ministério Público Federal, não se pode considerar a decisão confirmatória da pronúncia aquela prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, que sequer conheceu do recurso extraordinário, senão aquela proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso da acusação para restabelecer a decisão que, originariamente, pronunciou o réu .

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002770874, publicação em 08/03/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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