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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Prisão preventiva · Decreto prisional · Fundamentação per relationem · Ausência de acréscimo

Julgado em 23/02/2021 · RHC 139.328 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. AUSÊNCIA DE ACRÉSCIMO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE DA PRISÃO. ACRÉSCIMO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. VETOR CONVALIDANTE. INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus provido para, confirmando a liminar concedida, para determinar a soltura do recorrente KLEBER ALMEIDA DA SILVA, o que não impede, por decisão fundamentada, a decretação de cautelares menos gravosas que a prisão processual.

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Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. AUSÊNCIA DE ACRÉSCIMO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE DA PRISÃO. ACRÉSCIMO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. VETOR CONVALIDANTE. INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O entendimento majoritário desta Corte é no sentido de que, mesmo em casos de fundamentação per relationem, é nula a decisão de simples …

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. AUSÊNCIA DE ACRÉSCIMO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE DA PRISÃO. ACRÉSCIMO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. VETOR CONVALIDANTE. INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO.

1. O entendimento majoritário desta Corte é no sentido de que, mesmo em casos de fundamentação per relationem, é nula a decisão de simples remessa aos fundamentos de terceiros, exigindo-se acréscimo pessoal pelo magistrado, a indicar o exame do pleito e a clarificar suas razões de convencimento.

2. Constata-se constrangimento ilegal se o Juízo singular valeu-se das razões do órgão de acusação, sem oferecer acréscimo pessoal no tocante à decretação da prisão preventiva do acusado.

3. Não há motivação concreta para a prisão quando apenas se faz referência às circunstâncias já elementares do delito, por meio de fundamentação abstrata e com genérica regulação da prisão preventiva, evidenciando a ausência de fundamentos para o decreto prisional.

4. É pacífico o entendimento nesta Corte, bem como no Supremo Tribunal Federal, de que o Tribunal de origem não pode suprir a ausência de motivação do decreto preventivo proferido pelo juiz singular, sob pena de o habeas corpus servir de vetor convalidante do encarceramento ilegal.

5. Recurso em habeas corpus provido para, confirmando a liminar concedida, para determinar a soltura do recorrente KLEBER ALMEIDA DA SILVA, o que não impede, por decisão fundamentada, a decretação de cautelares menos gravosas que a prisão processual.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202003287593, publicação em 10/03/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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