RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA. ATO ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE REGISTRO. MARCA. SEGMENTO MERCADOLÓGICO. SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO. IDENTIDADE. POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO E ASSOCIAÇÃO. RECONHECIMENTO.
Recurso especial não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA. ATO ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE REGISTRO. MARCA. SEGMENTO MERCADOLÓGICO. SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO. IDENTIDADE. POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO E ASSOCIAÇÃO. RECONHECIMENTO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados …
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA. ATO ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE REGISTRO. MARCA. SEGMENTO MERCADOLÓGICO. SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO. IDENTIDADE. POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO E ASSOCIAÇÃO. RECONHECIMENTO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. Cinge-se a controvérsia a definir se a decisão recorrida é nula por não ser caso de julgamento monocrático e verificar se o ato do INPI que negou o registro da marca Metro deve ser anulado.
3. O relator está autorizado a decidir singularmente recurso (artigo 932, do CPC/2015, art. 557 do CPC/1973). Eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação do tema pelo órgão colegiado competente, em agravo interno.
4. No caso em apreço, as marcas 'Metro', 'Metrô News' e 'Jornal do Metrô' possuem semelhança gráfica, atuam no mesmo segmento mercadológico, utilizam o mesmo meio de distribuição e visam o mesmo público, o que evidencia a possibilidade de confusão ou associação entre as marcas.
5. Na hipótese de colidência entre marcas deve prevalecer aquela que foi registrada primeiro.
6. Recurso especial não provido.