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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Interposição via e-mail

Julgado em 02/03/2021 · AgRg nos EDcl no RMS 64.891 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO VIA E-MAIL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO VIA E-MAIL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Nos termos da jurisprudência do STJ, para fins de protocolo de petições, o uso de correio eletrônico não se equipara ao do fac-símile ou do processo eletrônico, que são regidos, respectivamente, pelas Leis 9.800/1999 e 11.419/2006, pelo que carece de amparo …

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO VIA E-MAIL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. "Nos termos da jurisprudência do STJ, para fins de protocolo de petições, o uso de correio eletrônico não se equipara ao do fac-símile ou do processo eletrônico, que são regidos, respectivamente, pelas Leis 9.800/1999 e 11.419/2006, pelo que carece de amparo legal o envio de petições via e-mail." (REsp

1.770.310/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/12/2018, DJe 19/12/2018).

2. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002782008, publicação em 08/03/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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