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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Recebimento como agravo regimental · Tempestividade · Fungibilidade recursal · Alegado excesso de prazo das medidas cautelares alternativas

Julgado em 02/03/2021 · AgRg no HC 577.034 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TEMPESTIVIDADE. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SUPRESSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TEMPESTIVIDADE. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SUPRESSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ausentes os requisitos do art. 619 do CPP, observada a tempestividade recursal e aplicado o princípio da fungibilidade, os embargos de declaração …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TEMPESTIVIDADE. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SUPRESSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Ausentes os requisitos do art. 619 do CPP, observada a tempestividade recursal e aplicado o princípio da fungibilidade, os embargos de declaração devem ser recebidos como agravo regimental.

2. O STJ não pode conhecer de matéria não apreciada pelas instâncias ordinárias, sob pena de indevida supressão de instância.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000985975, publicação em 05/03/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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