AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. MESMA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL ENTRE PACIENTES E AGRAVADO. ART. 580 DO CPP. MERA PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO DO WRIT. VIA IMPRÓPRIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Agravo regimental não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. MESMA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL ENTRE PACIENTES E AGRAVADO. ART. 580 DO CPP. MERA PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO DO WRIT. VIA IMPRÓPRIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Verificando-se a mesma situação fático-processual entre os pacientes e o agravado, deve-se aplicar a regra do art. 580 do CPP.
2. O Ministério Público não pretende impugnar a decisão de fls. 240-242 que deferiu o pedido de extensão ao corréu, mas sim rediscutir o mérito do writ, que já foi devidamente apreciado por este colegiado ao proferia o acórdão de fls. 154-162.
3. O Ministério Público já interpôs o Recurso Extraordinário às fls. 182-191, que é a via adequada para, na instância superior, rediscutir o mérito deste writ.
4. Agravo regimental não conhecido.