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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Mesma situação fático-processual entre pacientes e agravado · 580 do cpp · Mera pretensão de rediscutir o mérito do writ · Via imprópria

Julgado em 02/03/2021 · AgRg no PExt no HC 623.107 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. MESMA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL ENTRE PACIENTES E AGRAVADO. ART. 580 DO CPP. MERA PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO DO WRIT. VIA IMPRÓPRIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. MESMA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL ENTRE PACIENTES E AGRAVADO. ART. 580 DO CPP. MERA PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO DO WRIT. VIA IMPRÓPRIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Verificando-se a mesma situação fático-processual entre os pacientes e o agravado, deve-se aplicar a regra do art. 580 do CPP. 2. O Ministério Público não pretende impugnar a decisão de fls. …

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. MESMA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL ENTRE PACIENTES E AGRAVADO. ART. 580 DO CPP. MERA PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO DO WRIT. VIA IMPRÓPRIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. Verificando-se a mesma situação fático-processual entre os pacientes e o agravado, deve-se aplicar a regra do art. 580 do CPP.

2. O Ministério Público não pretende impugnar a decisão de fls. 240-242 que deferiu o pedido de extensão ao corréu, mas sim rediscutir o mérito do writ, que já foi devidamente apreciado por este colegiado ao proferia o acórdão de fls. 154-162.

3. O Ministério Público já interpôs o Recurso Extraordinário às fls. 182-191, que é a via adequada para, na instância superior, rediscutir o mérito deste writ.

4. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002897961, publicação em 05/03/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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