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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Ofensa ao princípio da colegialidade · Estelionato praticado contra idoso, por duas vezes · Exigência de representação · Desnecessidade

Julgado em 02/03/2021 · AgRg no HC 625.653 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. ESTELIONATO PRATICADO CONTRA IDOSO, POR DUAS VEZES. EXIGÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. DESNECESSIDADE. VÍTIMA COM MAIS DE 70 ANOS DE IDADE (ART. 171, § 5º, IV, DO CP). RECONHECIMENTO PESSOAL EXTRAJUDICIAL E EM JUÍZO. IRREGULARIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MAUS ANTECEDENTES. FATO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO. ELEMENTAR DO DELITO. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. ESTELIONATO PRATICADO CONTRA IDOSO, POR DUAS VEZES. EXIGÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. DESNECESSIDADE. VÍTIMA COM MAIS DE 70 ANOS DE IDADE (ART. 171, § 5º, IV, DO CP). RECONHECIMENTO PESSOAL EXTRAJUDICIAL E EM JUÍZO. IRREGULARIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MAUS ANTECEDENTES. FATO ANTERIOR COM …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. ESTELIONATO PRATICADO CONTRA IDOSO, POR DUAS VEZES. EXIGÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. DESNECESSIDADE. VÍTIMA COM MAIS DE 70 ANOS DE IDADE (ART. 171, § 5º, IV, DO CP). RECONHECIMENTO PESSOAL EXTRAJUDICIAL E EM JUÍZO. IRREGULARIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MAUS ANTECEDENTES. FATO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO. ELEMENTAR DO DELITO. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A jurisprudência consolidada da Corte firmou o entendimento de não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a previsão regimental e a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental.

2. Nos termos do art. 171, § 5º, IV, do CP, sendo a vítima maior de 70 anos de idade, não é necessária a representação como condição de procedibilidade da ação penal nos delitos de estelionato.

3. Tendo a vítima reconhecido a acusada, tanto na qua fase extrajudicial, quanto na judicial, sem a demonstração pela defesa de qualquer irregularidade no procedimento adotado, além de a autoria ter sido corroborada por outros meios de prova colhidas nos autos, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade.

4. Não há constrangimento ilegal na fixação da pena-base com fundamento nos maus antecedentes, evidenciado em condenação por fato anterior com trânsito em julgado posterior ao delito pelo qual o agravante foi condenado.

5. O comportamento da vítima não é passível de consideração, pois a indução ao erro, com base na confiança nos agentes do estelionato, é elemento inerente ao tipo penal.

6. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002987822, publicação em 05/03/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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