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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público Precedente qualificado · Tema 1080

Rito dos recursos especiais repetitivos · 256-i c/c art · 256-e do ristj, na redação da emenda regimental 24, de 28/09/2016 · 50, inc

Julgado em 09/02/2021 · ProAfR no REsp 1.880.241 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 256-I C/C ART. 256-E DO RISTJ, NA REDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/09/2016. ART. 50, INC. IV, ALÍNEA "E", §§ 2º, 3º E 4º, DA LEI Nº 6.880/80 (NA REDAÇÃO ANTERIOR À DA LEI Nº 13.954/2019). DEFINIÇÃO DO DIREITO DE PENSIONISTA DE MILITAR À ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR POR MEIO DO FUNDO DE SAÚDE DA AERONÁUTICA (FUNSA). INSTITUIDORES DAS PENSÕES FALECIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.954/2019. DEBATE RESTRITO À LEGISLAÇÃO ANTERIORMENTE VIGENTE. MULTIPLICIDADE DE PROCESSOS. PARTICIPAÇÃO DE AMICI CURIAE. ART. 138 DO CPC. ABRANGÊNCIA DA SUSPENSÃO. ART. 1.037, INC. II, DO CPC. PROPOSTA DE AFETAÇÃO ACOLHIDA.

Resultado do julgamento

Acolhida a proposta de afetação do recurso especial como representativo da controvérsia, para que seja julgado na Primeira Seção (afetação conjunta dos REsps 1.880.238, 1.880.241, 1.880.246 e 1.871.942).

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PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 256-I C/C ART. 256-E DO RISTJ, NA REDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/09/2016. ART. 50, INC. IV, ALÍNEA "E", §§ 2º, 3º E 4º, DA LEI Nº 6.880/80 (NA REDAÇÃO ANTERIOR À DA LEI Nº 13.954/2019). DEFINIÇÃO DO DIREITO DE PENSIONISTA DE MILITAR À ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR POR MEIO DO FUNDO DE SAÚDE DA AERONÁUTICA …

PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 256-I C/C ART. 256-E DO RISTJ, NA REDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/09/2016. ART. 50, INC. IV, ALÍNEA "E", §§ 2º, 3º E 4º, DA LEI Nº 6.880/80 (NA REDAÇÃO ANTERIOR À DA LEI Nº 13.954/2019). DEFINIÇÃO DO DIREITO DE PENSIONISTA DE MILITAR À ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR POR MEIO DO FUNDO DE SAÚDE DA AERONÁUTICA (FUNSA). INSTITUIDORES DAS PENSÕES FALECIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.954/2019. DEBATE RESTRITO À LEGISLAÇÃO ANTERIORMENTE VIGENTE. MULTIPLICIDADE DE PROCESSOS. PARTICIPAÇÃO DE AMICI CURIAE. ART. 138 DO CPC. ABRANGÊNCIA DA SUSPENSÃO. ART.

1.037, INC. II, DO CPC. PROPOSTA DE AFETAÇÃO ACOLHIDA.

1. Delimitação da controvérsia: "Definir se há direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por meio do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA). Os processos afetados tratam de instituidores falecidos antes da vigência da Lei nº 13.954/2019, razão pela qual a discussão da tese está adstrita à legislação vigente antes das alterações promovidas pelo referido diploma legal. ".

2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I c/c art. 256-E do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016).

3. Convite à Associação dos Militares da Reserva Remunerada, Reformados e Pensionistas das Forças Armadas - AMIR/JF, à Associação dos Militares Inativos e Pensionistas de Pirassununga - ASMIPIR e à Associação dos Militares Inativos de Guaratinguetá - AMIGA , para atuação como amici curiae.

4. Determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (art. 1037, inciso II, do CPC).

5. Acolhida a proposta de afetação do recurso especial como representativo da controvérsia, para que seja julgado na Primeira Seção (afetação conjunta dos REsps 1.880.238, 1.880.241, 1.880.246 e

1.871.942).

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000769298, publicação em 08/03/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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