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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Disparo de arma de fogo · Tese defensiva de inexistência de prova para a condenação · Absolvição · Óbice da súmula n

Julgado em 23/02/2021 · AgRg no AREsp 1.756.289 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. TESE DEFENSIVA DE INEXISTÊNCIA DE PROVA PARA A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVAÇÃO DAS VETORIAIS CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME CONCRETAMENTE FUNDAMENTADAS. PEDIDO DE CONVERSÃO DA SANÇÃO CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. TESE DEFENSIVA DE INEXISTÊNCIA DE PROVA PARA A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVAÇÃO DAS VETORIAIS CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME CONCRETAMENTE FUNDAMENTADAS. PEDIDO DE CONVERSÃO DA SANÇÃO CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. TESE DEFENSIVA DE INEXISTÊNCIA DE PROVA PARA A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVAÇÃO DAS VETORIAIS CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME CONCRETAMENTE FUNDAMENTADAS. PEDIDO DE CONVERSÃO DA SANÇÃO CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O acolhimento da tese de absolvição por ausência de provas contundentes da autoria do delito pelo Recorrente, por esta Corte Superior de Justiça, demandaria o revolvimento de fatos e provas, providência terminantemente vedada pelo óbice absoluto da Súmula n. 7/STJ.

2. O pleito de fixação da pena-base no mínimo legal não reúne condições de ser conhecido em razão do óbice da Súmula n. 283/STF, pois a Defesa não cuidou de refutar, de forma específica e concreta, todos os fundamentos declinados pela Corte de origem por ocasião da individualização da reprimenda-base.

3. Ademais, as vetoriais culpabilidade e circunstâncias do crime foram, sim, sopesadas negativamente com lastro em fundamentação concreta e idônea, pois não há como negar que a condição de Policial Militar, ostentada pelo Réu, implica, necessariamente, o dever de resguardar a paz e a incolumidade pública. Além disso, 16 (dezesseis) disparos de arma de fogo de alto calibre revela maior desvalor da conduta, tanto pelo número de disparos quanto pelo calibre da arma de fogo acionada.

4. Quanto ao pleito de conversão da pena corporal em restritivas de direitos, tal como referido pela Corte local (fl. 543), a existência de circunstâncias judiciais obsta a concessão do referido benefício.

5. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002343239, publicação em 01/03/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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