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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime contra a ordem tributária

Julgado em 23/02/2021 · AgRg no REsp 1.877.868 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, aos quais se nega provimento.

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Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. 1) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVO. 2) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM MANIFESTO CARÁTER INFRINGENTE RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE. 3) DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE SE MANTÉM INALTERADA EM CASO DE AÇÃO ANULATÓRIA COM SENTENÇA PROCEDENTE, MAS JULGADA IMPROCEDENTE NA FASE …

PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. 1) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVO. 2) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM MANIFESTO CARÁTER INFRINGENTE RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE. 3) DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE SE MANTÉM INALTERADA EM CASO DE AÇÃO ANULATÓRIA COM SENTENÇA PROCEDENTE, MAS JULGADA IMPROCEDENTE NA FASE RECURSAL. ÓBICE DO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO, VEDADO CONFORME SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. 4) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.

1. É intempestivo o recurso protocolado após o prazo de 2 dias contínuos de que tratam o art. 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e arts. 619 e 798, ambos do Código de Processo Penal - CPP.

2. Tendo em vista o pedido de natureza infringente veiculado nos embargos de declaração e considerando a tempestividade da peça recursal para interposição de agravo regimental, com esteio no princípio da fungibilidade, os embargos aclaratórios foram recebidos como agravo regimental.

3. A ação anulatória interposta pelo contribuinte em juízo cível que foi parcialmente provida em primeira instância e definitivamente julgada improcedente após recurso do Fisco não afasta a constituição definitiva do crédito tributário e nem sequer modifica a data da constituição definitiva do crédito tributário, ante a constatação de acerto do respectivo procedimento administrativo fiscal. Para se concluir por outra data de constituição definitiva do crédito tributário, ante o que constou no acórdão recorrido, seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.

4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, aos quais se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001326714, publicação em 01/03/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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